No âmbito da situação de pandemia causada pela doença COVID-19, foram criadas várias iniciativas que pretendem mitigar os efeitos negativos do impacto do novo coronavírus nas empresas portuguesas. Consulte aqui as medidas implementadas.
A Agência Investir presta serviços de enquadramento do investimento de acordo com os diversos programas de apoio e incentivo ao investimento, que permitem o aumento da atratividade do concelho.
O Município de Torres Vedras deliberou a concessão de benefícios fiscais a projetos de investimento de interesse municipal:
O Imposto Municipal de Imóveis (IMI) definido para o território de Torres Vedras é de 0,40% para prédios urbanos.
A derrama é de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, ou de 1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00.
O Município de Torres Vedras é entidade proponente de várias estratégias para o desenvolvimento da atividade económica no concelho e potenciadoras da atratividade do território.
O programa +COESO Emprego destina-se a apoiar a criação de novos postos de trabalho, incluindo os custos inerentes, em empresas e entidades da economia social, operacionalizado através dos Grupos de Ação Local no âmbito das Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária.
Encontram-se abertos os seguintes concursos:
Consulte os avisos de concurso e toda a documentação aqui.
Podem ser candidatos:
a) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;
b) Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.
No âmbito destes projetos, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura.
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego Urbano são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, conforme previsto no artigo 12.º do seu regulamento, através de:
a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites constantes do ponto 10 do presente Aviso;
b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
A data limite de apresentação de candidaturas é até 15 de setembro de 2020, na primeira fase, e até 16 novembro de 2020, na segunda fase.
Estratégia de desenvolvimento local que consiste num conjunto integrado de operações a concretizar nas freguesias litorais (Torres Vedras e Lourinhã) através da concertação estratégica e operacional de um conjunto de parceiros públicos e privados.
Laboratório Colaborativo para a Inovação Digital na Agricultura.
Existem ainda um conjunto de apoios que a Agência Investir Torres Vedras proporciona a todos os empresários e investidores antes, durante e depois da concretização do investimento: