COVID-19: Economia

Conteúdos desta página

  1. Medidas para mitigar o impacto nas empresas
    1.1 Selo "Estabelecimento Seguro"
    1.2 Medidas Locais de Apoio
    1.3 Financiamento
    1.4 Medidas fiscais
    1.5 Apoios à continuidade da atividade e do emprego
    1.6 Apoio a famílias e empresas da Região Oeste
    1.7 Apoio às startups

Para qualquer esclarecimento sobre estas medidas pode contactar a Agência Investir Torres Vedras através do e-mail info@investir-tvedras.pt e do número de telefone 261 310 418.

Consulte aqui o Guia Prático para a mitigação dos efeitos do COVID-19 nas empresas, elaborado pela Comunidade Intermunicipal do Oeste e o Espaço Empresa, que reúne várias medidas de apoio aos empresários.

Consulte todas as medidas excecionais de resposta à COVID-19 adotadas pelo Governo no âmbito do emprego e economia.

O portal ePortugal reúne informação sobre a grande maioria dos serviços públicos em Portugal e apresenta uma página dedicada a Empresas e Negócios.


Selo "Estabelecimento Seguro"

O selo “Estabelecimento Seguro” tem como objetivo atestar o cumprimento das medidas de higienização e segurança no âmbito da COVID-19, reforçando a confiança da população nos estabelecimentos do território.

Para isso, os estabelecimentos aderentes assinam uma declaração de compromisso que contempla as medidas a cumprir.

Saiba mais aqui.


Medidas Locais de Apoio

O Município de Torres Vedras desenhou um conjunto de medidas temporárias de apoio às famílias, às empresas, às organizações da economia social e ao tecido associativo.

As medidas dirigidas às empresas procuram aliviar a carga fiscal, as suas despesas fixas, num momento crucial para a sua sobrevivência presente e futura, e estimular a procura, protegendo, desta forma, o emprego.

Estão também contempladas medidas destinadas às organizações da economia social, que estão na primeira linha do apoio às comunidades, concorrendo para a sua sustentabilidade financeira e reforçando a sua capacidade de apoio aos mais vulneráveis.

Medidas para mitigar o impacto nas empresas portuguesas

Financiamento

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – 400 milhões de euros

Destinatários

Médias Empresas, Small Mid Caps Mid Caps com:

  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
  • Situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura.
  • Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem ENI sem contabilidade organizada.

Condições

  • Máximo por empresa: Médias Empresas: 1.500.000 € e Small Mid Caps e Mid Caps 2.000.000 €.
  • Garantia mútua: até 80% do capital em dívida.
  • Período de carência: até 18 meses.

Prazo de operações: até 6 anos.

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – 1.000 milhões de euros

Destinatários
Micro e pequenas empresas:

  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
  • Situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura;
  • Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem ENI sem contabilidade organizada.

Condições

  • Máximo por empresa: microempresas: 50 mil € e pequenas empresas 250 mil €
  • Garantia mútua: até 90% do capital em dívida
  • Período de carência: até 18 meses

Prazo de operações: 6 anos

Turismo - microempresa

No valor de 90 milhões de euros para apoio a microempresas turísticas.

Destinatários
Microempresas do setor do Turismo que:

  • Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
  • Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade; e
  • Não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 últimos anos.


Condições

  • Montante: 750 €/mês/trabalhador.
  • Montante máximo: 20 mil euros.
  • Duração: 3 meses.
  • Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência).
  • Sem juros.
  • Garantia: Fiança pessoal de sócio.

Entidade responsável: Turismo de Portugal

Fonte - IAPMEI – mais informação em: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=4588621d-b30b-410f-a63d-022fbc65ea95

Para informação sobre Linhas de Apoio em geral: https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home

Programa "Apoiar.pt"

Está disponível no portal do Portugal 2020 o ProgramaAPOIAR.PT.

programa Apoiar.pt destina-se a micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária, que desenvolvem atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria n.º 217-A/2020.

Critérios de enquadramento

  • Estar legalmente constituida a 1 de janeiro de 2020
  • Dispor de contabilidade organizada
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência
  • Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019)
  • Dispor de certificação eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa
  • Declarar uma diminuição de faturação comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso das empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT (no sistema e-fatura) de, pelo menos, 25% nos e primeiros trismestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos
  • Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos 3 primeiros trimestres de 2020, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos acima descritos ao período de 9 meses
  • Ter situação financeira regularizada junto da AT e SS
  • Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento do FEEI

 

Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, (nos termos acima definidos), com limite máximo de:

  • Microempresas: 7.500 €
  • Pequenas empresas: 40.000 €

No caso das empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para:

  • Microempresas: 11.250 €
  • Pequenas empresas: 60.000 €

Entre outros requisitos de ordem fornal as empresas beneficiárias obrigam-se à Manutenção de emprego, à não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios, a não cessar atividade.



Legislação



Alerta: O aviso encerra quando se esgotar o plafond dos 750 milhões de euros.

Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais 

Apoio financeiro, atribuído pelo IEFP, aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.

Destinatários 

São destinatários do Apoio Excecional as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal (estatuto reconhecido), que se encontrem numa das seguintes condições:

  1. Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos;
  2. A obtenção do reconhecimento do estatuto tenha ocorrido a partir de 1 de julho de 2019 e não tenham beneficiado do apoio no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à entrada em vigor da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro.

Podem ainda candidatar-se à medida as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo IEFP no âmbito do apoio a feiras e certames e desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até 29 de janeiro de 2021.

Candidaturas - até às 18h00 de 28 de fevereiro 

Programa de Apoio à Produção Nacional de Base Local – OesteCim

O Programa de Apoio à Produção Nacional de Base Local – OesteCim  destina-se a micro e pequenas empresas da sub-região Oeste onde está incluído o concelho de Torres Vedras.

Candidaturas - Até 31 de março

Destinatários

São elegíveis as operações inseridas nos seguintes CAE:

Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).

As despesas elegíveis são: em equipamentos e serviços tecnológicos, em sistemas de qualidade e certificação, obras de remodelação…

Obriga entre várias condições:

  • Apresentação de Resultados Positivos antes de impostos do último ano económico encerrado (ano 2019).
  • A manutenção do emprego.
  • No mínimo ter um funcionário afeto ao quadro da empresa no ano pré-projecto evidenciando os descontos para a Segurança Socai.
  • Dispor de pelo menos 10% de capitais próprios em relação ao total da despesa elegível.
  • A Despesa Elegível do Projeto terá que situar-se entre um mínimo de 20.000 euros e um máximo de 235.000 mil euros com uma duração máxima  de 12 meses.
  • Obras de Remodelação e Ampliação até 60% do investimento elegível.

Financiamento a Fundo Perdido de 30% do investimento elegível com possibilidade de majoração até 50%.

Os fatores de majoração podem ser:  englobar estratégias de transição digital, de economia circular integrando a eficiência energética, integrar estratégias de eficiência coletiva - Projetos Provere, Projetos Turísticos integrados em estratégias intermunicipais (ver anexos, segundo link indicado acima)

A dotação para este Medida de Apoio é de 4,26 Milhões de Euros, com a seguinte distribuição; 66% para a indústria (CAE´s 5 a 33) e outras CAE 33%.

Para mais informação e contactos sobre esta Medida:

Informação sobre o Regulamento SI2E: 

Para submissão de candidaturas: 


Medidas fiscais

Prorrogação de prazos das obrigações fiscais

Nos termos da Portaria 437/2020 - XXII:

  • Declarações Periódicas de IVA

- Regime Mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês.

- Regime Trimestral, as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês.

A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121 º, n. º 2 do Código do IRC, artigo 113º, n. º 2 do Código do IRS, artigo 29º, nº1 alínea h) do código do IVA e artigo 52º, n. º2 do Código do Imposto de Selo, seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 1 de janeiro de 2021 , podendo ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15.º dia do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação);

As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.


Apoios à continuidade da atividade e do emprego

O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego:

  • Regime de lay-off
  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa
  • Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora
  • Plano extraordinário de formação
  • Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial - Formação profissional
  • Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho Por Comunicado do Conselho de Ministros de 7 Janeiro de 2021 foi aprovado teor de Decreto-Lei a publicar que estabelece novas regras mais favoráveis:
  • Estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores; cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho;
  • Prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;
  • Estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência; mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.

Outras medidas:

  1. Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares e salões de dança ou de festa; Circos; Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais; Quaisquer locais fechados destinados a práticas desportivas de lazer; Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
  2. Atividades culturais e artísticas: Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República, cinemas, teatros e salas de concertos; Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança; Bibliotecas e arquivos; Praças, locais e instalações tauromáquicas; Galerias de arte e salas de exposições; Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
  3. Atividades educativas e formativas: Atividades de ocupação de tempos livres; Escolas de línguas e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames, e centros de explicações.
  4. As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º e atividades desportivas escolares: Campos de futebol, rugby e similares; Pavilhões ou recintos fechados; Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; Campos de tiro fechados; Courts de ténis, padel e similares fechados; Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares; Piscinas; Ringues de boxe, artes marciais e similares; Circuitos fechados permanentes de motas, automóveis e similares; Velódromos fechados; Hipódromos e pistas similares fechados; Pavilhões polidesportivos; Ginásios e academias; Pistas de atletismo fechadas; Estádios.
  5. Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as atividades referidas no artigo 34.º, em contexto de treino; Provas e exibições náuticas; Provas e exibições aeronáuticas; Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
  6. Espaços de jogos e apostas: Casinos; Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; Equipamentos de diversão e similares; Salões de jogos e salões recreativos.
  7. Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away); Bares e afins; Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take -away); Esplanadas.
  8. Termas e spas ou estabelecimentos afins.


E
stabelecimentos que se mantém abertos (Anexo II do Decreto-Lei)

  1. Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.
  2. Frutarias, talhos, peixarias e padarias.
  3. Feiras e mercados, nos termos do artigo 17.º
  4. Produção e distribuição agroalimentar.
  5. Lotas.
  6. Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
  7. Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.
  8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social. 9 — Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
  9. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.
  10. Oculistas.
  11. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.
  12. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.
  13. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).
  14. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.
  15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).
  16. Jogos sociais.
  17. Centros de atendimento médico -veterinário.
  18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.
  19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.
  20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.
  21. Drogarias.
  22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.
  23. Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.
  24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.
  25. Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.
  26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.
  27. Serviços bancários, financeiros e seguros.
  28. Atividades funerárias e conexas.
  29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.
  30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.
  31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.
  32. Serviços de entrega ao domicílio.
  33. Máquinas de vending.
  34. Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.
  35. Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent -a -cargo).
  36. Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent -a -car).
  37. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
  38. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.
  39. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.
  40. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.
  41. Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico -veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.
  42. 43 — Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.
  43. Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame.
  44. Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.
  45. Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
  46. Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.
  47. Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
  48. Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.
  49. Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.
  50. Notários.
  51. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Apoio a famílias e empresas da Região Oeste

O Conselho Intermunicipal do Oeste definiu um conjunto de medidas de apoio ao rendimento das famílias e das empresas da região, com o objetivo de mitigar os efeitos económicos e financeiros provocados pela pandemia de COVID-19.

Consulte todas as medidas e recomendações do Conselho Intermunicipal do Oeste aqui.


Apoio às startups

O Governo Português lançou um conjunto de apoios e medidas para apoiar as startups afetadas pela atual pandemia, num total de 25 milhões de euros:

  • Startup RH Covid19: Apoio financeiro através de um incentivo equivalente a um salário mínimo por colaborador

  • Prorrogação do Startup Voucher por 3 meses

  • Vale Incubação – Covid19: Apoio para startups com menos de cinco anos, através da contratação de serviços de incubação com base em incentivo de 1500 euros não reembolsável

  • INNOV-ID (“Mezzanine” funding for Startups Covid-19): Financiamento de capital de risco a projetos de âmbito científico e tecnológico, nas fases Pre-SeedSeed ou Early-Stage, que possuam tecnologia desenvolvida mas que estejam ainda em fase de protótipo, prova de conceito ou em validação de product-market-fit. Mais informação aqui.

  • Operação Follow-Ons (instrumento Covid-19 –PV): Lançamento de aviso (Call) da Portugal Ventures para investimentos em startups. Mais informação aqui.

 

As startups podem ainda recorrer a dois apoios já em vigor e que foram adaptados para dar respostas mais efetivas:

COVID-19 em Torres Vedras: fique a par de atualizações, linha de apoio psicossocial, recomendações de saúde, serviços e equipamentos encerrados, restrições e contactos úteis.

Consulte toda a informação de interesse local aqui.